Na foto, Alysia Montaño, atleta olímpica que denunciou a Nike por não apoiar mulheres grávidas. Foto: Reprodução/Twitter
Ainda há muitas dúvidas sobre a gravidez e maternidade de mulheres e pessoas com útero que praticam esportes. Recentemente, as jogadoras da primeira e segunda divisões da Inglaterra garantiram o direito de licença-maternidade remunerada em caso de gravidez, após um acordo entre a Federação de Futebol do país e a Associação de Atletas Profissionais.
Muitas vezes, ao descobrir que será mãe, a atleta não sabe por onde começar. Além de se preocupar com como a gestação vai afetar a performance esportiva, ela ainda precisa lutar para garantir direitos básicos. As regras podem variar de acordo com o estado ou a cidade, e ainda mais caso a atleta viva no exterior. Ainda assim, é importante saber o passo a passo para reivindicar o que for necessário.
Se a atleta é “autônoma” – ou seja, não pode comprovar vínculo com nenhum empregador, o caminho é ainda mais tortuoso. Ela encontra mais dificuldades no cenário e precisa buscar outras maneiras de ter uma renda durante e após a gestação.
Por isso, as Dibradoras conversaram com o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em direito desportivo e maternidade, para ajudar com um guia sobre o que fazer se você, atleta, descobriu que será mãe (seja por gravidez, adoção ou pela gravidez da sua esposa ou companheira). Inclusive, é importante ressaltar: você tem direito à licença-maternidade em qualquer um desses casos.
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Se a atleta tem vontade de ter filhos:
Vale lembrar também que a atleta não tem a obrigação de comunicar ao seu clube ou federação que tem vontade de maternar. Inclusive, é proibido a qualquer empregador (no esporte ou não) perguntar durante ou após o processo de contratação se a pessoa quer ter filhos. “Isso é uma decisão de foro íntimo da atleta, é só a ela que interessa. E se ela sentar com qualquer clube do Brasil e o clube perguntar se ela deseja engravidar, o clube está errado e está cometendo um crime”, explica Bellini.
Como comunicar que a atleta está grávida?
A recomendação é que, assim que a gestação é descoberta, a atleta acione o clube ou federação. No entanto, é importante entrar em contato com o setor responsável pela gestão dos contratos e protocolar essa comunicação, seja por e-mail ou pessoalmente. O importante é ter um registro de que a entidade recebeu a informação.
É importante também comunicar ao departamento médico para que eles entrem em contato com o médico obstetra responsável pelo acompanhamento da gestação. “O médico da atleta é quem vai decidir se ela precisa ser afastada de todas as atividades ou não.”
Por fim, assim que ela comunica que está grávida, se o contrato for menor do que os 9 meses de gestação mais o período de estabilidade, deve haver uma prorrogação. “Se ela é uma atleta registrada no clube, que o clube forneça para ela o plano médico para que ela possa fazer o acompanhamento da gestação com o convênio que o clube paga.”
E o que a atleta pode fazer durante a gravidez?
Segundo Bellini, não é porque a atleta vai parar de competir durante a gestação que o seu trabalho pelo clube deve ser interrompido. Seguindo as recomendações médicas, ela pode fazer exercícios, correr e fazer musculação na academia com o clube, apenas ficar de fora do trabalho coletivo. Além disso, pode usar a sua imagem em campanhas publicitárias, assistir aos jogos em arquibancadas e conviver com as companheiras de equipe.
“Se a atleta não puder ficar treinando, ela pode pedir ao clube uma liberação para ir para a própria cidade ficar com a família, caso ela seja de outro lugar”, explica Bellini. Além disso, na hora de negociar contratos de patrocínio, ela pode inserir uma cláusula de que o acordo será estendido pelo tempo de gestação. “Por ser um contrato de natureza civil, eu não consigo falar que vai ter um período de estabilidade porque é para trabalho, mas posso prorrogar por mais um ano”, explica.
E se o contrato não é profissional (CLT)?
Em um país que ainda tem muitas atletas de qualquer esporte trabalhando sem vínculo empregatício, com contratos de licenciamento de imagem ou prestação de serviços (o famoso PJ), a recomendação do advogado é de que ela busque o registro em CLT para garantir os seus direitos. A ação deve ser registrada na cidade onde a atleta joga, não em sua cidade natal.
“Se a menina não tem o registro na carteira, ela tem que ir na Justiça do Trabalho apresentar uma reclamação trabalhista com o advogado de confiança dela, pedindo reconhecimento do vínculo empregatício. Mas não é esperar ter a criança. Para ela, é importante ter a proteção do INSS e talvez até do plano de saúde durante a gestação, para que ela tenha a proteção do convênio do clube, se conseguir por liminar. Se não conseguir, ainda serve para que, lá na frente, ela tenha o direito de receber todos os salários do período de gestação e do período de estabilidade.”
“I’m here to let other women who look like me know that their dreams matter and their dreams are achievable… That’s the beauty of this game. That’s why I play.” 💜@Cdunn19 talks about what it means to win Concacaf Women’s Player of the Year#ConcacafAwards |@USWNT @ThornsFC pic.twitter.com/fW3LWPRLXM
— Concacaf (@Concacaf) April 5, 2022
Atletas que vivem no exterior:
Para atletas brasileiras que jogam no exterior, é importante conhecer os direitos garantidos no local onde ela está vivendo. E, caso haja algum problema na relação com o clube, ela pode buscar a entidade federativa internacionalmente responsável pelo esporte. A partir daí, ela terá um conhecimento melhor dos seus direitos.
No caso do futebol, por exemplo, a Fifa exige que clubes garantam pelo menos 14 semanas de licença-maternidade, com o pagamento de pelo menos dois terços do salário. “A exceção é se, no país onde ela estiver, houver uma Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Se existir, ela resolve com o sistema federativo no país”, avalia o advogado.
Se a atleta não tem advogado:
Se qualquer atleta não tiver um advogado de confiança ou assessoria jurídica, pode buscar uma primeira orientação na Defensoria Pública ou pedir orientação à OAB em sua cidade. Após isso, ela também pode entrar em contato com o sindicato.