Quais os direitos de uma atleta que será mãe?

Na foto, Alysia Montaño, atleta olímpica que denunciou a Nike por não apoiar mulheres grávidas. Foto: Reprodução/Twitter

Ainda há muitas dúvidas sobre a gravidez e maternidade de mulheres e pessoas com útero que praticam esportes. Recentemente, as jogadoras da primeira e segunda divisões da Inglaterra garantiram o direito de licença-maternidade remunerada em caso de gravidez, após um acordo entre a Federação de Futebol do país e a Associação de Atletas Profissionais.

Muitas vezes, ao descobrir que será mãe, a atleta não sabe por onde começar. Além de se preocupar com como a gestação vai afetar a performance esportiva, ela ainda precisa lutar para garantir direitos básicos. As regras podem variar de acordo com o estado ou a cidade, e ainda mais caso a atleta viva no exterior. Ainda assim, é importante saber o passo a passo para reivindicar o que for necessário.

Se a atleta é “autônoma” – ou seja, não pode comprovar vínculo com nenhum empregador, o caminho é ainda mais tortuoso. Ela encontra mais dificuldades no cenário e precisa buscar outras maneiras de ter uma renda durante e após a gestação.

Por isso, as Dibradoras conversaram com o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em direito desportivo e maternidade, para ajudar com um guia sobre o que fazer se você, atleta, descobriu que será mãe (seja por gravidez, adoção ou pela gravidez da sua esposa ou companheira). Inclusive, é importante ressaltar: você tem direito à licença-maternidade em qualquer um desses casos.

Se a atleta tem vontade de ter filhos:

Vale lembrar também que a atleta não tem a obrigação de comunicar ao seu clube ou federação que tem vontade de maternar. Inclusive, é proibido a qualquer empregador (no esporte ou não) perguntar durante ou após o processo de contratação se a pessoa quer ter filhos. “Isso é uma decisão de foro íntimo da atleta, é só a ela que interessa. E se ela sentar com qualquer clube do Brasil e o clube perguntar se ela deseja engravidar, o clube está errado e está cometendo um crime”, explica Bellini.

Como comunicar que a atleta está grávida?

A recomendação é que, assim que a gestação é descoberta, a atleta acione o clube ou federação. No entanto, é importante entrar em contato com o setor responsável pela gestão dos contratos e protocolar essa comunicação, seja por e-mail ou pessoalmente. O importante é ter um registro de que a entidade recebeu a informação.

É importante também comunicar ao departamento médico para que eles entrem em contato com o médico obstetra responsável pelo acompanhamento da gestação. “O médico da atleta é quem vai decidir se ela precisa ser afastada de todas as atividades ou não.”

Por fim, assim que ela comunica que está grávida, se o contrato for menor do que os 9 meses de gestação mais o período de estabilidade, deve haver uma prorrogação. “Se ela é uma atleta registrada no clube, que o clube forneça para ela o plano médico para que ela possa fazer o acompanhamento da gestação com o convênio que o clube paga.”

E o que a atleta pode fazer durante a gravidez?

Segundo Bellini, não é porque a atleta vai parar de competir durante a gestação que o seu trabalho pelo clube deve ser interrompido. Seguindo as recomendações médicas, ela pode fazer exercícios, correr e fazer musculação na academia com o clube, apenas ficar de fora do trabalho coletivo. Além disso, pode usar a sua imagem em campanhas publicitárias, assistir aos jogos em arquibancadas e conviver com as companheiras de equipe.

“Se a atleta não puder ficar treinando, ela pode pedir ao clube uma liberação para ir para a própria cidade ficar com a família, caso ela seja de outro lugar”, explica Bellini. Além disso, na hora de negociar contratos de patrocínio, ela pode inserir uma cláusula de que o acordo será estendido pelo tempo de gestação. “Por ser um contrato de natureza civil, eu não consigo falar que vai ter um período de estabilidade porque é para trabalho, mas posso prorrogar por mais um ano”, explica.

E se o contrato não é profissional (CLT)?

Em um país que ainda tem muitas atletas de qualquer esporte trabalhando sem vínculo empregatício, com contratos de licenciamento de imagem ou prestação de serviços (o famoso PJ), a recomendação do advogado é de que ela busque o registro em CLT para garantir os seus direitos. A ação deve ser registrada na cidade onde a atleta joga, não em sua cidade natal.

“Se a menina não tem o registro na carteira, ela tem que ir na Justiça do Trabalho apresentar uma reclamação trabalhista com o advogado de confiança dela, pedindo reconhecimento do vínculo empregatício. Mas não é esperar ter a criança. Para ela, é importante ter a proteção do INSS e talvez até do plano de saúde durante a gestação, para que ela tenha a proteção do convênio do clube, se conseguir por liminar. Se não conseguir, ainda serve para que, lá na frente, ela tenha o direito de receber todos os salários do período de gestação e do período de estabilidade.”

Atletas que vivem no exterior:

Para atletas brasileiras que jogam no exterior, é importante conhecer os direitos garantidos no local onde ela está vivendo. E, caso haja algum problema na relação com o clube, ela pode buscar a entidade federativa internacionalmente responsável pelo esporte. A partir daí, ela terá um conhecimento melhor dos seus direitos.

No caso do futebol, por exemplo, a Fifa exige que clubes garantam pelo menos 14 semanas de licença-maternidade, com o pagamento de pelo menos dois terços do salário. “A exceção é se, no país onde ela estiver, houver uma Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Se existir, ela resolve com o sistema federativo no país”, avalia o advogado.

Se a atleta não tem advogado:

Se qualquer atleta não tiver um advogado de confiança ou assessoria jurídica, pode buscar uma primeira orientação na Defensoria Pública ou pedir orientação à OAB em sua cidade. Após isso, ela também pode entrar em contato com o sindicato.

 

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